TRF decidiu que empresas devem usar tabela internacional de relação pista/peso.
Desembargador modificou decisão anterior que fixava limite de 130 passageiros.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu mudar a limitação no número de passageiros por aeronave no Aeroporto de Congonhas, Zona Sul de São Paulo.
Ao contrário do que determinava uma decisão do TRF anunciada no mês de setembro, não será mais proibido o pouso e decolagem com mais de 130 passageiros.
Segundo uma liminar do desembargador Roberto Haddad, anunciada nesta segunda-feira (15), a partir do dia 30 deste mês, as companhias aéreas devem se basear numa tabela internacional que dimensiona a correta relação entre o tipo de pista e o peso da aeronave.
De acordo com o desembargador, essas tabelas foram fornecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e seu uso é mais apropriado do que simplesmente fixar um número limite de passageiros, pois as companhias poderiam compensar o peso na carga.
Além do número de passageiros, o desembargador também fez outras mudanças na sua decisão anterior, atendendo pedidos da Anac e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero). As determinações têm caráter liminar e podem ser modificadas quando forem julgadas pelos desembargadores. A decisão anterior foi baseada em ação do Ministério Público Federal. Procurado pelo G1, o órgão não havia retornado até o horário de publicação desta reportagem.Uso dos manetes
Na nova decisão, Haddad determina que as empresas que usam aviões Airbus A-320, aeronave que sofreu um acidente no aeroporto no dia 17 de agosto causando a morte de 199 pessoas, devem instalar softwares que evitam o uso inadequado dos manetes da aeronave. A polícia investiga se o manejo inadequado desse equipamento contribuiu para o acidente. Todas as companhias aéreas devem adotar o procedimento no prazo de 30 dias.
O desembargador também deu mais prazo para que as empresas treinem seus funcionários com conhecimentos específicos para atuar em Congonhas. Pela atual decisão, as companhias terão 120 dias para providenciar o curso a partir da data que forem comunicadas da decisão judicial.
Haddad também atendeu a um pedido da Infraero e retirou da empresa a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça. Segundo o novo texto, é de "única e exclusiva responsabilidade da Anac a fiscalização dos procedimentos operacionais das companhias aéreas".
Falha mecânica
A nova liminar também esclarece que não podem pousar ou decolar de Congonhas, aeronaves que tenham falhas mecânicas relevantes que possam afetar diretamente a segurança dos vôos. Na decisão de setembro, o desembargador havia dito que "aviões com qualquer defeito mecânico deverão ser desviados para Guarulhos ou outro aeroporto com pista extensa, para que haja mais segurança na realização da aterrissagem".
Ps-Um faz e o outro desfaz de acordo com os interesse escusos das empresas aéreas entre outros. Quando o povo esquecer, tudo volta a ser como era antes.A tristeza do ser humano não importa o desespero deles tambem não.Até acontecer de novo. Ai esses vampiros cruéis recomeçam toda a demagogia de novo.Nesse país é necessário acontecer uma nova tomada da Bastilha para detonar da face de terra, esses corrutos safados, desumanos , insensíveis e bestas do apocalipse, sem nenhuma piedade.
Um dia safados, vocês vão prestar contas no Tribunal Divino.
ABAIXO A CPMF E CASSAÇÃO DEFINITIVA DO RENAN.
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